A prefeitura de Nioaque informa que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, está com inscrições abertas para a eleição ao cargo de conselheiros tutelares para o período de 2024/2028. As inscrições podem ser realizadas até o dia 05 de maio na sala dos conselhos, localizada na avenida XV de Novembro, 1035, Centro. Já a eleição acontecerá no dia 01 de outubro de 2023.
Veja os requisitos para ser um candidato ao Conselheiro Tutelar no Edital: http://www.nioaque.ms.gov.br/publicacoes/TipoCategorias/1/Categorias/57/SubCategorias/169/Arquivos/3677_12042023_140522.pdf
Baixe a ficha de inscrição: http://www.nioaque.ms.gov.br/publicacoes/TipoCategorias/1/Categorias/57/SubCategorias/169/Arquivos/3678_12042023_140629.pdf
O Conselho Tutelar é um órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, atuando em casos de violação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade e exercem um papel importante na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
A eleição para o cargo de conselheiro tutelar de Nioaque é um momento importante para a comunidade, que tem a oportunidade de escolher os representantes que irão atuar na proteção dos direitos das crianças e adolescentes da cidade pelos próximos quatro anos. É fundamental que os interessados em se candidatar se preparem adequadamente e cumpram todos os requisitos necessários para participar do processo eleitoral.
OS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS/AS CANDIDATOS/AS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
4,1 Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, Lei nº 2531/2019 de criação do Conselho Tutelar, os (as) candidatos (as) a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– reconhecida idoneidade moral:
a - através de certidão de folha corrida de antecedentes criminais;
b – através de ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
– carteira de identidade, CPF;
– idade superior a 21 (vinte e um) anos;
– residir no município, comprovando com algum documento como talões de conta de luz, água, telefone ou outro;
– experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente devidamente comprovada através de documentos, tais como contrato de trabalho; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declaração do órgão empregador, Organização da Sociedade Civil devidamente inscrita no CMDCA ou órgão público no qual atua ou atuou, dentre outros;
– comprovar, por meio de apresentação de Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio no ato da inscrição.
– não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
O preenchimento dos requisitos legais deve ser comprovado no ato da candidatura.