Nos anos de 2019 e 2020 foram realizadas revisões do
eleitorado em cumprimento ao Programa de Identificação Biométrica do Tribunal
Superior Eleitoral.
Após a conclusão dos respectivos processos, foram canceladas
mais de 637 inscrições de eleitores que não compareceram à convocação
revisional, conforme 30 de outubro de 2023.
Em razão da pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID19) o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, de forma excepcional, os efeitos
dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão
de eleitorado realizados em 2019-2020, para permitir que esses eleitores
pudessem votar nas eleições municipais de 2020, voltando a figurar como
canceladas após a realização daquele pleito, conforme Resolução TSE n°
23.616/2020.
Segundo o Desembargador Paschoal Carmello Leandro,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. “Informo que
ficarão impedidos de votar nas municipais de 2024, se não promoverem a
regularização de sua situação eleitoral até 08 de maio de 2024.