Por meio desta, o Município de Nioaque/MS, representado pelo Sr Valdir Couto de Souza Júnior, Prefeito Municipal, manifesta solidário e seguidor do chamado "Toque de Recolher‘ objeto do Decreto Estadual nº 15.559, de 10 de Dezembro de 2020, em vigor a partir desta data, ficando vedada a circulação de pessoas entre as 22h e 5h, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável e os serviços essenciais classificados no Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de Julho, e suas alterações do Comitê Gestor de Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), assim como os serviços de delivery.
A medida se deu devido ao crescente número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupações de leitos hospitalares, fatos estes que acarretam a necessidade de intensificação das medidas de controle e proliferação do coronavírus.
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